CAPTAÇÃO DE RECURSOS
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento, criado pelo
Governo do Estado de Minas Gerais, de apoio às iniciativas culturais
realizadas no estado. O mecanismo da lei consiste em permitir que as
contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam
deduzidas do imposto estadual (ICMS) devido pelas empresas. Assim, a lei
media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando
produtores, artistas, investidores e público e contribuído para
dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.
Nesse mercado competitivo, ser diferente, criativo e eficiente cria uma
fidelização e também atrai novos clientes. Hoje os consumidores
brasileiros querem algo a mais, além de produtos de qualidade. Por esta
razão, como estratégia de mercado, é crescente o número de empresas que
aderem aos projetos culturais.
Com isto, informo-lhe que a edição da 2ª Feira Brasileira de Eventos está aprovado na Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais,
necessitando de recursos, que podem ser captados através do ICMS da
empresa.
2ª FEIRA BRASILEIRA DE EVENTOS
Valor do Incentivo a Deduzir: R$ 320.000,00
Contrapartida: R$ 80.000,00
Total aprovado: R$ 400.000,00
Lembrando que, segundo a lei, o captador dos recursos tem direito a 10% (dez por cento) do valor total captado.
Atenciosamente,
Ivan Chagas
Produtor Responsável
ivanchagas@ig.com.br
31-9868-8300
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento, criado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, de apoio às iniciativas culturais realizadas no estado. O mecanismo da lei consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam deduzidas do imposto estadual (ICMS) devido pelas empresas. Assim, a lei media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.
Nesse mercado competitivo, ser diferente, criativo e eficiente cria uma fidelização e também atrai novos clientes. Hoje os consumidores brasileiros querem algo a mais, além de produtos de qualidade. Por esta razão, como estratégia de mercado, é crescente o número de empresas que aderem aos projetos culturais.
Com isto, informo-lhe que a edição da 2ª Feira Brasileira de Eventos está aprovado na Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, necessitando de recursos, que podem ser captados através do ICMS da empresa.
2ª FEIRA BRASILEIRA DE EVENTOS
Valor do Incentivo a Deduzir: R$ 320.000,00
Contrapartida: R$ 80.000,00
Total aprovado: R$ 400.000,00
Lembrando que, segundo a lei, o captador dos recursos tem direito a 10% (dez por cento) do valor total captado.
Atenciosamente,
Ivan Chagas
Produtor Responsável
ivanchagas@ig.com.br
31-9868-8300
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento, criado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, de apoio às iniciativas culturais realizadas no estado. O mecanismo da lei consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam deduzidas do imposto estadual (ICMS) devido pelas empresas. Assim, a lei media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.
Nesse mercado competitivo, ser diferente, criativo e eficiente cria uma fidelização e também atrai novos clientes. Hoje os consumidores brasileiros querem algo a mais, além de produtos de qualidade. Por esta razão, como estratégia de mercado, é crescente o número de empresas que aderem aos projetos culturais.
Com isto, informo-lhe que a edição da 2ª Feira Brasileira de Eventos está aprovado na Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, necessitando de recursos, que podem ser captados através do ICMS da empresa.
2ª FEIRA BRASILEIRA DE EVENTOS
Valor do Incentivo a Deduzir: R$ 320.000,00
Contrapartida: R$ 80.000,00
Total aprovado: R$ 400.000,00
Lembrando que, segundo a lei, o captador dos recursos tem direito a 10% (dez por cento) do valor total captado.
Atenciosamente,
Ivan Chagas
Produtor Responsável
ivanchagas@ig.com.br
31-9868-8300
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